Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 84 registros

orário de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Endereço: Palácio Luiz Virgílio de Brito Rua Luiz de Souza Miranda, 116 - Centro CEP: 59598-000 - Guamaré/RN Telefone: (84)99982-5019 E-mail: gabinetecivil@guamare.rn.gov.br

Você pode consultar documentos, relatórios e prestações de contas diretamente no link: https://www.guamare.rn.gov.br/acessoainformacao.php Caso não encontre a informação que necessita, pode utilizar o Serviço de Acesso à Informação (SIC) disponível na seção “SIC – Sistema de Informação ao Cidadão” do site oficial: https://www.sogov.com.br/login/cidadao/30?redirectTo=%2Fcitizen%2F30%2Fopen-external-document%2F537%3FscreenType%3DWITH_CONFIDENTIALITY%26privacyMode%3DWITH_CONFIDENTIALITY%26zoneId%3D%26categoryId%3D

Você pode utilizar os seguintes canais: Formulário de contato online para solicitar informações: Disponível na seção “SIC – Sistema de Informação ao Cidadão” do site oficial: https://www.sogov.com.br/login/cidadao/30?redirectTo=%2Fcitizen%2F30%2Fopen-external-document%2F537%3FscreenType%3DWITH_CONFIDENTIALITY%26privacyMode%3DWITH_CONFIDENTIALITY%26zoneId%3D%26categoryId%3D Presencialmente no setor de Protocolo no endereço: Rua Luiz de Souza Miranda, 116 – Centro CEP: 59598-000 – Guamaré/RN Acessar a Ouvidoria Municipal Digital para registrar reclamações, sugestões, denúncias ou solicitações, através do link: https://www.sogov.com.br/cidadao/central-de-atendimento/30/protocolo-de-servico/530

Na páginas principal, na parte de Acessos Rápidos onde você encontrará atalhos para os principais serviços e sistemas digitais da Prefeitura de Guamaré. Ou acessando diretamente pelos links: Portal do Contribuinte: https://guamare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC Nota Fiscal: https://guamare.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE Contracheque: https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmguamare/

As informações sobre o IPTU, como guias de pagamento e prazos, podem ser obtidas no Portal do Contribuinte: https://guamare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC Ou ainda comparecer pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

O ITBI pode ser calculado e solicitado diretamente na Secretaria Municipal de Tributação da Prefeitura. É necessário apresentar a escritura ou contrato de compra e venda do imóvel.

Todas as licitações, editais, atas e contratos estão disponíveis em na aba da Transparência do site oficial da Prefeitura. Ou diretamente pelo link: https://www.guamare.rn.gov.br/acessoainformacao.php Basta procurar pela seção Contratos.

Servidores públicos de Guamaré podem acessar seus contracheques e outros dados funcionais no Portal do Servidor, disponível no link: https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmguamare/

Servidores públicos de Guamaré podem acessar o sistema de ponto eletrônico pelos Acessos Rápidos na página principal ou diretamente no link: http://pontoapp.guamare.rn.gov.br/sys574/login.xhtml

Todos os atos oficiais da Prefeitura são divulgados no Diário Oficial Eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Desde 29 de janeiro de 2019, todos os extratos de portarias relativos à diárias são divulgados no Boletim Diário, inclusive com exportação individual em PDF de cada portaria: https://guamare.rn.gov.br/category/boletimadm/

A relação completa das secretarias e seus respectivos responsáveis está no site oficial: https://www.guamare.rn.gov.br/secretaria.php

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

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