SECRETARIA

SMEC

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

RENATO DANTAS DE MEDEIROS
SECRETÁRIO(A)
Informações do órgão

CNPJ: 08.184.442/0001-47

Telefone(s): (84) 9.9108-8757

E-MAIL: educacao@guamare.rn.gov.br - seducguamare@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta, das 8h às 12h. o Horário Poderá Sofrer Alterações Esporádicas.

Endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Mais informações do órgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação pugnará por promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação impulsionará uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OFERTARÁ UM ENSINO MINISTRADO COM BASE NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
II - LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR A CULTURA, O PENSAMENTO, A ARTE E O SABER;
III - PLURALISMO DE IDEIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS;
IV - RESPEITO A LIBERDADE E APREÇO A TOLERÂNCIA;
V - COEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO;
VI - GRATUIDADE DE ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS;
VII - VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR;
VIII - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DESTA LEI E DA LEGISLAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO;
IX - GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE;
X - VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXTRA ESCOLAR;
XI - VINCULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR, O TRABALHO E AS PRÁTICAS SOCIAIS. (LEI MUNICIPAL N} 525/2011)
   
Notícias do órgão

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