Institucional

Prefeito(a)

Hélio Willamy Miranda da Fonseca

  • gabinetecivil@guamare.rn.gov.br
  • (84) 9.9982-5019

Hélio Willamy Miranda da Fonseca, conhecido por todos como Hélio de Mundinho, nasceu em 12 de janeiro de 1973, em Macau (RN), e construiu em Guamaré sua história de vida e de trabalho. Casado e com formação em nível superior, iniciou sua trajetória profissional como agente administrativo, sempre próximo das pessoas e atento às necessidades da comunidade.

A vida pública surgiu como um chamado natural para quem já carregava o compromisso de servir. Desde então, Hélio tem dedicado sua energia a fazer de Guamaré uma cidade mais justa, organizada e acolhedora, com uma gestão transparente e voltada para as pessoas.

Eleito prefeito em 2024 pelo PSDB, ao lado da vice-prefeita Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago, assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2025. Sua administração tem como marca o cuidado com as contas públicas, o incentivo ao desenvolvimento econômico e social, e o investimento contínuo em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e bem-estar da população.

Mais do que um gestor, Hélio se define como um guamareense de coração, que acredita no potencial da cidade e trabalha todos os dias para garantir um futuro melhor para todos.

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Vice-prefeito(a)

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago

  • vice@guamare.rn.gov.br
  • (84) 9.9962-0929

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago, conhecida por todos como Clécia de João Pedro, nasceu em 13 de outubro de 1981, em Guamaré (RN), e construiu sua história de vida e de trabalho no distrito de Baixa do Meio. Filha do ex-prefeito João Pedro Filho e da ex-primeira dama Maria do Socorro de Melo Pedro, Clécia é casada com o vereador Gustavo Santiago e mãe de dois filhos: Arthur e Helena.

A vida pública surgiu como um chamado natural para quem já carregava no DNA o compromisso de servir ao povo. Desde então, Clécia tem dedicado sua energia a fazer de Guamaré uma cidade mais justa, organizada e acolhedora, com uma gestão transparente e voltada para as pessoas.

Eleita em 2024 pelo PSDB, ao lado do prefeito Hélio, assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2025. Sua administração tem como marca o cuidado com as contas públicas, o incentivo ao desenvolvimento econômico e social, e o investimento contínuo em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e bem-estar da população.

Mais do que uma vice-prefeita, Clécia tem participado ativamente da gestão ao lado do prefeito Hélio, e unidos, eles acreditam no potencial da cidade e trabalham todos os dias para garantir um futuro melhor para todos os filhos e filhas de Guamaré.

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Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil

Afilza Freire · Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-5019gabinetecivil@guamare.rn.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Administração

Deyvid Soares · Secretário(a)

Rua Aratuá , Nº 8 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9699-6998administracao@guamare.rn.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Finanças

Luiz Souza · Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9934-7899financas@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 17hs
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Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Dedé de Zé Gabi · Secretário(a)

Rua Capitão Vicente de Brito , Nº 42 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-6289articulacoes@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 8hs às 17hs
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Procuradoria Geral do Município

Hermann Marinho · Procurador Geral do Municipio

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9699-4213pgm_pg@guamare.rn.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs
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Controladoria Geral do Município

Keke Rosberg · Controlador(a) Geral

Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9934-9905controlguamare@gmail.comSegunda à Sexta das 7hs às 17hs
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Consultoria Geral do Município

Kleuton Ferreira · Consultor(a) Geral do Município

Rua Na Travessa José do Egito , Nº 34 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-3647consultoriaguamare@gmail.comSegunda à Sexta-feira das 07:00hs às 13:00hs
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Marisa Rodrigues · Secretário(a)

Monsenhor José Tibúrcio , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-5019semas@guamare.rn.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Saúde

Fabricio Morais · Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 952 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9962-0595saude@guamare.rn.gov.brSegunda A Quinta-feira das 7hs às 17hs | Sexta-feira das 7h às 13h.
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Renato Dantas · Secretário(a)

Rua Sete de Setembro , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9108-8757educacao@guamare.rn.gov.brSegunda A Sexta, das 8h às 12h. O Horário Poderá Sofrer Alterações Esporádicas.
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Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais

Manú de Nascimento · Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 505 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-5780industriaecomercio@guamare.rn.gov.brSegunda A Sexta Dás 07hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Mohana Arnaud · Secretário(a)

Rua Professor João Batista , Nº 163 - Centro Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-4711meioambiente@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Tributação

Shaolyn Cirino · Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 37 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9627-7408tributacao@guamare.rn.gov.brSegunda A Sexta-feira das 7hs As 13hs
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Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial

Francinilson Cabral · Secretário(a)

Rua Professor João Batista , Nº 495 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-6956seguranca@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado

Arthur Teixeira · Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 15 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9627-9235planejamento@guamare.rn.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Igor Montenegro · Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 923 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-6613obras@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 11hs - 13hs às 17hs
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Francisco Enok · Secretário(a)

Rua Largo do Futebol , Nº 16 - Baixa do Meio - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-7721agricultura.pesca@bol.com.brSegunda-feira A Quinta-feira 06hs ás 18hs – Sexta-feira de 06hs ás 12hs
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Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito

Edinho de Moacir · Secretário(a)

Rua José do Egito , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-8501transporte@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 17hs
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Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura

Silnone Almeida · Secretário(a)

Rua Sete de Setembro , Nº 426 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-8238sepesca@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 13hs
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Secretaria Municipal de Turismo

Andrezza Varela · Secretário(a)

Rua Aratuá , Nº 08 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-7057turismo@guamare.rn.gov.brSegunda A Sexta-feira das 8hs As 13hs
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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Daniel Rychard · Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000(84) 9.9982-7709educacao@guamare.rn.gov.brSegunda à Sexta das 7hs às 17hs
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  • PREFEITURA
    • Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil
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    • Secretaria Municipal de Articulação Institucional
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    • Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
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    • Secretaria Municipal de Turismo
    • Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Sem competências até o momento.

Secretaria Municipal de Finanças 11
  • No cumprimento das finalidades previstas no caput do Art. 52 cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.
  • O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
  • As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Guamaré.
  • As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal de Finanças
  • Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.
  • A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Finanças.
  • A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu acompanhamento de acordo com os termos do § 4º do Art. 52 da presente Lei.
  • A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Finanças.
  • A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Finanças.
  • A Secretaria Municipal de Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
  • A Secretaria Municipal de Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Municipal.
  • a) Articular o governo Municipal com os órgãos governamentais do Estado do Rio Grande do Norte;
  • b) Verificar de forma permanente as audiências marcadas, a execução de convênios, a tramitação processual e a prestação de contas;
  • c) Analisar de forma permanente a tramitação dos processos do município perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;
  • d) Analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elaboração dos projetos de programa e políticas públicas e especificamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;
  • e) Manter em ordem o escritório de representação do município de Guamaré em Natal, com material permanente, de consumo e de custeio;
  • f) Verificar de forma continua, informando a secretaria Municipal de saúde, o agendamento para tratamento da cidadania em exames e cirurgias de complexidade;
  • g) Informar a Chefia do Gabinete Civil de atos Oficias, solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal;
  • h) Preparar a informação da comunicação social e da mídia a chefia do Gabinete Civil;
  • i) Simular as resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomendações do Ministério Público que interessem ao Município de Guamaré, comunicando a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a consultoria Jurídica do município, a controladoria e a Chefia do Gabinete Civil;
  • j) Dar apoio a cidadania de Guamaré na capital, mantendo um cadastro permanente, as delegações que participam de eventos e certames, aos estudantes em transito, e aos cidadãos em condição de fragilidades;
  • k) Promover eventos da capital de interesse promocional do Município, articulando com a Chefia de Gabinete Civil e da Secretaria Municipal de Turismo;
  • l) Representação do Município perante os órgãos governamentais e não governamentais;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

  • I - Assessorar o Prefeito em Assuntos de Natureza Jurídica, de Interesse da Administração Municipal;
  • Ii - elaborar e Rever Projetos de Lei, Decretos e Outros Provimentos Regulamentares, Bem Como Minutar Mensagens e Vetos;
  • Iii - Pronunciar-se, em Caráter Final, sobre as Matérias de Ordem Legal Que Lhe Forem Submetidas Pelo Prefeito;
  • Iv - Orientar os Trabalhos Afetos aos Demais órgãos Jurídicos do Poder Executivo, com o Fim de Uniformizar a Jurisprudência Administrativa.

Sem competências até o momento.

  • À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:
  • I - A promoção da saúde da população do município de Guamaré;
  • II - A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
  • III - A formulação e avaliação da política municipal de saúde;
  • IV - A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;
  • V - A vigilância em saúde;
  • VI - A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
  • VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde.
  • A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
  • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  • III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • IV - respeito a liberdade e apreço a tolerância;
  • V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • VI - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • VII - valorização do profissional de educação escolar;
  • VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  • IX - garantia de padrão de qualidade;
  • X - valorização da experiência extra escolar;
  • XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)

Sem competências até o momento.

  • I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
  • II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
  • III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
  • IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
  • V - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
  • VI - coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
  • VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores;
  • Viii - Promover a Vigilância dos Bens Culturais e das áreas de Preservação do Patrimônio Natural do Município, na Defesa dos Mananciais, da Fauna, da Flora e Meio Ambiente em Geral;
  • Ix - Exercer Ação Preventiva de Defesa Social em Eventos Realizados sob a Responsabilidade de Agentes Públicos Municipais;
  • X - Acompanhar os órgãos Institucionais de Segurança em Atividades Operacionais de Rotina Ou Emergenciais Realizadas Dentro dos Limites do Município;
  • Xi - Atuar, em Parceria com os Demais órgãos e Entidades, no Combate e Prevenção à Exploração Sexual de Menores e Adolescentes;
  • Xii - Coordenar as Ações da Guarda Municipal de Guamaré, e da Defesa Civil do Município;
  • Xiii - Exercer Outras Atividades Correlatas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

PORTARIA: 001/2026 18/08/2026 · Nomeação, Agente: Daniel Rychard da Silva Negreiros, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil. Acessar DECRETO: 029/2026 15/07/2026 · REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAMARÉ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 027/2026 13/07/2026 · INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO. Acessar DECRETO: 028/2026 13/07/2026 · INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESCOLAS SAUDÁVEIS E DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAMARÉ/RN. Acessar DECRETO: 025/2026 09/07/2026 · DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ (FME-GUAMARÉ), REVOGA O DECRETO Nº 021, DE 12 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 026/2026 09/07/2026 · INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 023/2026 02/07/2026 · Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.569.130,00, para os fins que especifica e dá outras providências. Acessar DECRETO: 024/2026 02/07/2026 · Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.968.552,30, para os fins que especifica e dá outras providências. Acessar DECRETO: 022/2026 02/07/2026 · Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.643.967,18, para os fins que especifica e dá outras providências. Acessar DECRETO: 021/2026 24/06/2026 · INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA)2026-2029 DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PR [...] Acessar

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