30/11/-0001
Revoga o § 2 do artigo 19 da lei nº708/2017 e concede o efeit repristinatório ao anexo II da Lei Municipal nº525/2011.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.