Número do processo:
79/2021
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/09/2021
Valor estimado: R$
7.091,12 (sete mil e noventa e um REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
Contração de empresa especializada no fornecimento de Caixa Térmica Polietileno 190 L, para suprir a demanda de entrega do Leite Potiguar.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Justifica-se essa aquisição mediante a alta demanda do município de Guamaré/RN no Programa do Leite Potiguar, se fazendo necessário a aquisição de caixas térmicas para melhor atender os beneficiários, principalmente na realização de entrega dos litros de leite de modo adequado (armazenamento, acondicionamento e distribuição.
Por ser uma política pública de grande importância para os beneficiários e produtores rurais do Estado, esse programa demanda apoio para continuar funcionando, principalmente na logística dos municípios para que seja realizada a entrega dos litros de leite de modo adequado (armazenamento, acondicionamento e distribuição).
Os leites são imediatamente armazenados em freezers do próprio laticínio, para manutenção ideal da temperatura, posteriormente a isso o leite é distribuído em caminhão baú do próprio município para as comunidades onde há beneficiário do programa, acomodados em caixas de isopor. De acordo com a LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Art. 1º Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN. Por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Visando atender de maneira eficiente a distribuição do leite em todas as localidades do município, solicito a aquisição de caixas térmicas para realizar a entrega nas localidades distantes ao ponto de distribuição, tendo em vista a necessidade de acondicionamento, pois o produto deve ser mantido em temperatura adequada para que não perca suas características organolépticas e chegue ao beneficiário em perfeito estado de consumo, atendendo uma das finalidades do Programa do Leite, como afirma o art.2 do Decreto nº 25.447/2015:
II - contribuir para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional, por meio de compras governamentais e distribuição gratuita, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Ressaltamos ainda que dentro do acordo de cooperação técnica nº 58/2020 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a prefeitura de Guamaré, que visa a implementar, no âmbito do território municipal, do Programa do Leite Potiguar (PLP), cabe a esta secretaria a execução do programa de forma fiel aos seus objetivos de promover o acesso ao direito humano á alimentação adequada e saudável. Para tanto a cláusula terceira do termo de cooperação nos aponta os compromissos firmados pelo município, no qual nos cabe a disponibilização de equipamento público para o funcionamento dos Pontos de distribuição sob nossa responsabilidade, garantindo as condições de higiênico-sanitárias de funcionamento e servidor responsável, para a recepção do leite, supervisão da armazenagem e operacionalização da distribuição.
Assim justifico a necessidade da aquisição das caixas térmicas para que possamos cumprir com o nosso compromisso que firmamos ao assinar o termo de cooperação junto ao Estado.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93