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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 66/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 66/2021
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 12/08/2021
Data da divulgação do extrato: 12/08/2021
Valor estimado: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
Contratação de fundação com profissionais especializados na execução de assessoria/supervisão técnica de atendimento e de gestão do serviço de educação para idosos.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a população idosa tem apresentado um grande aumento em muitos países pelo mundo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente a população brasileira com mais de 60 anos representa aproximadamente 13%, com previsão para 2043 representar 25% da população. Contudo, quando se remete a educação formal, sobretudo nas regiões norte e nordeste, 49% dessa população encontrasse entre os analfabetos ou semialfabetizados, sobretudo o gênero feminino que assumiu, na geração aqui retratada, várias funções sociais como os cuidados com o lar, com seus descendentes e seus pais, o que deixou muitas dessas mulheres, hoje idosas, fora do ambiente de educação formal. As discussões sobre educação formal como estratégia para o fortalecimento da proteção social e participação ativa em sua comunidade, acontece há algumas décadas pelo mundo, entretanto no Brasil essas discussões são recentes, tratadas sobretudo na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003), entretanto, mesmo nestes dois marcos legais não há menção direta a alfabetização de pessoas idosas. Assim, com o grande percentual de idosos analfabetos ou semialfabetizados em municípios como Guamaré/RN, o índice de desenvolvimento humano desta parcela da população e consequentemente sua qualidade de vida, acabam por ser prejudicados. Torna-se importante destacar que quanto menos alfabetizada é a população, menor é seu nível socioeconômico, bem como o índice de acesso desses idosos aos serviços essenciais proporcionados pelo Estado. Da II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, em Madrid, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em abril de 2002, originou-se o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (Brasil 2002) que trás algumas menções a alfabetização de pessoas idosas, dentre elas, “estimular e promover a capacitação fundamental nas primeiras letras e em aritmética dos idosos e dos membros mais velhos da força de trabalho, incluída a alfabetização especializada e a capacitação em informática para idosos com incapacidades.” Além disso, “as mudanças tecnológicas que podem contribuir para a alienação de pessoas idosas, carentes de educação [...] sobretudo em países cujo níveis de analfabetismo continuam sendo elevados [podem também] ser utilizadas para unir as pessoas e contribuir, dessa forma, para a redução da marginalização, da solidão e da separação entre as idades”, mostrando a importância da alfabetização para o enfrentamento de muitos problemas sofridos pelas pessoas idosas. Nesse contexto, o município de Guamaré/RN, por meio do Conselho Municipal do Idoso e da Secretaria Municipal de Assistência Social, vêm buscando minimizar essa carência, por meio de um programa de alfabetização para pessoas idosas promovidas pela Prefeitura Municipal de Guamaré/RN em seu Centro de Atendimento à Pessoa Idosa, construído com recursos captados pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município. Diante da necessidade de enfrentamento de situações complexas, faz-se necessário investir no aprimoramento dos profissionais responsáveis pela formação dos idosos, no intuito de ofertar práticas que sejam mais efetivas, eficazes, qualificada e alinhada com as diretrizes nacionais, utilizando metodologias mais apropriadas para atender a realidade local. Através das reflexões realizadas nos encontros com profissionais do atendimento direto e da coordenação do projeto, espera-se contribuir com: a) Diagnóstico das dificuldades e potencialidades de implementação e execução do serviço; b) Identificação de soluções criativas para atendimento e coordenação, considerando as características do território e a potencialidade das profissionais do serviço; c) Realização de acompanhamento pedagógico junto aos educadores e educandos, criando estratégias de orientação e de ensino; d) Realizar acompanhamento psicológico junto aos educadores e educandos, no intuito de compreender os processos de aprendizagem dos educandos, bem como fortalecer seus vínculos com a educação.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/08/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Importação
Responsável pela Informação Importação
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Importação
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN - 02.852.277/0001-78 VENCEDOR 16.500,00
Andamento
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