﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
1,"Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil","AFILZA MARIA FREIRE PINTO",SECRETÁRIO(A),gabinetecivil@guamare.rn.gov.br,84999825019,,,"Segunda-feira a Sexta-feira das 8hs Às 13hs","Rua Luiz de Souza Miranda",116,Centro,59598000,"PALÁCIO LUIZ VIRGÍLIO DE BRITO",https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/828.jpg,2011-01-01,,"A Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil têm as atribuições e objetivos de articular as Secretárias Municipais, de coordenar a representação política e institucional do Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo Local, com os outros entes federativos em todas as instâncias e esferas de poder, instituições, sociedade civil e organizações não governamentais, Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e da União, com personalidades e autoridades.",,,,,
6,"Secretaria Municipal de Administração","DEYVID SAMUEL SOARES DA SILVA",SECRETÁRIO(A),administracao@guamare.rn.gov.br,84996996998,,,"Segunda-feira a Sexta-feira das 8hs Às 13hs","Rua Aratuá",8,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/838.jpg,2013-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Administração tem a atribuição de gerenciar os bens e o patrimônio públicos, promovendo o seu tombamento, de efetuar as compras, o almoxarifado, o arquivo geral e o sistema de informática.;","A Secretaria Municipal de Administração – SEMA tem a finalidade de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos, dos agentes públicos, dos bens e do patrimônio, pelos certames licitatórios, com fundamento nos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, impessoalidade, da eficiência do devido processo legal, da continuidade e da supremacia do interesse público.",,,
13,"Secretaria Municipal de Finanças","LUIZ DE SOUZA CHAVES",SECRETÁRIO(A),financas@guamare.rn.gov.br,84999347899,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 17hs","Rua Luiz de Souza Miranda",116,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/52.jpg,2012-01-01,,"A Secretaria Municipal de Finanças tem o objetivo de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.",,,,,
7,"Secretaria Municipal de Articulação Institucional","JOSÉ SIQUEIRA DE LIMA FILHO",SECRETÁRIO(A),articulacoes@guamare.rn.gov.br,84999826289,,,"Segunda À Sexta das 8hs Às 17hs","Rua Capitão Vicente de Brito",42,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/825.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Articulação Institucional tem o objetivo de articular, cooperar e formar parcerias, com órgãos governamentais do Rio Grande do Norte, com representações e órgãos da União, com Delegacias e Superintendências, com instituições não governamentais, em favor dos programas e políticas Públicas, para inclusão social, fortalecimento da cidadania, e a promoção do desenvolvimento sustentável e integrado do Município de Guamaré/RN.",,,,,
2,"Procuradoria Geral do Município","Hermann Marinho Paiva","PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO",pgm_pg@guamare.rn.gov.br,84996994213,,,"Segunda-feira a Sexta-feira das 8hs Às 12hs e das 13hs Às 17hs","Rua Luiz de Souza Miranda",,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/849.jpg,2013-01-01,,,"A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente da administração direta do Município, vinculada diretamente ao Mandatário Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe o exercício das funções de representação jurídica.","A Procuradoria Geral do Município tem a atribuição de Representação judicial e extrajudicial do Município, cobrança judicial da dívida ativa e cobranças de créditos, assistir os Secretários Municipais, velar pela legalidade e avocar o exame de qualquer processo.",,,
3,"Controladoria Geral do Município","Keke Rosberg Camelo Dantas","CONTROLADOR(A) GERAL",controlguamare@gmail.com,84999349905,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 17hs","Luiz de Souza Miranda",116,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/851.jpg,2013-01-01,,"A Contadoria Geral do Município foi instituida pela Lei Municipal 580/2013 e tem como objetivo assegurar a legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, à supremacia do interesse público, a transparência, e a pontualidade nas contas e procedimentos públicos, municiando a operação do portal da transparência do município e prestando as informações que forem solicitadas. São competências da Contadoria Geral do Município: I Preparar as contas públicas; II Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; III Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças. VI Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X Propor a Secretaria Municipal de Finanças a cerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI Fornecer as informações necessárias e solicitadas pela Controladoria Geral do Município; XII Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal Finanças e do Prefeito Municipal, mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico; XIII Controlar os limites de despesas pessoal previsto em Lei.","A Controladoria tem a atribuição de acompanhar e emitir parecer na legalidade das despesas públicas, respeitando o devido processo legal, conforme resoluções do Tribunal de Contas da União - TCU e Tribunal de Contas do Estado do RN.","A Controladoria Geral do Município - CGM tem a finalidade de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal, efetuar fiscalização na prestação de contas do Município, inspecionar a execução orçamentária e financeira, realizar auditorias internas, controle de receitas e despesas, mantendo um padrão de controle da administração pública.",,,
5,"Consultoria Geral do Município","Kleuton Ferreira Martins","CONSULTOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO",consultoriaguamare@gmail.com,84999823647,,,"Segunda À Sexta-feira das 07:00hs Às 13:00hs","Rua na Travessa José do Egito",34,Centro,59598000,"PROVISORIAMENTE LOCALIZADA NO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE",https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/852.jpg,2013-01-01,,"A Consultoria Geral do Município, órgão permanente da administração direta do Município, vinculada diretamente ao Mandatário Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe o exercício das funções de Consultoria do Município.",,,,,
8,"Secretaria Municipal de Assistência Social","MARISA RODRIGUES DA SILVA",SECRETÁRIO(A),semas@guamare.rn.gov.br,84999825019,,,"Segunda-feira a Sexta-feira das 8hs Às 13hs","Monsenhor José Tibúrcio",S/n,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/831.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Assistência Social, é um órgão integrante da Administração Pública Municipal, direta, responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução das políticas de Trabalho, Habitação e Assistência Social, com centralidade na família e em especial atenção nos grupos e segmentos vulnerabilizados pela pobreza, exclusão e desigualdades sociais numa perspectiva emancipatória de forma integrada ao conjunto de politicas setoriais e em parceria com a sociedade civil, visando garantir os direitos sociais da população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuição coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade com a Politica Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes, além de destinar recursos financeiros para custeio de pagamento de benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Executar os serviços socioassistenciais conforme as normas federais, programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil, bem como atender as ações assistenciais de caráter emergencial em conjunto com a união, estados e organizações da sociedade civil. Realizar monitoramento e avaliação da politica de Assistência Social, entre outras atribuições.",,,,,
19,"Secretaria Municipal de Saúde","FABRICIO MORAIS DE ARAUJO",SECRETÁRIO(A),saude@guamare.rn.gov.br,84999620595,84999620595,,"Segunda a Quinta-feira das 7hs Às 17hs | Sexta-feira das 7h Às 13h.","Rua Monsenhor José Tibúrcio",952,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/24.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, prevista no Art. 131 da Lei Orgânico do Município de Guamaré, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei Complementar no 141/12 fica organizada nos termos da Lei Nº 708/2017, com a finalidade de coordenar no Município a execução das ações de saúde prestadas à população de forma individual e coletiva.",,,,,
11,"Secretaria Municipal de Educação e Cultura","RENATO DANTAS DE MEDEIROS",SECRETÁRIO(A),educacao@guamare.rn.gov.br,84999620752,,,"Segunda À Sexta das 8hs Às 12hs e das 13hs Às 17:30hs","Rua Sete de Setembro",116,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/835.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Educação pugnará por promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação impulsionará uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.",,,,,
14,"Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais","MANOEL NASCIMENTO DE MORAIS FILHO",SECRETÁRIO(A),industriaecomercio@guamare.rn.gov.br,84999825780,,,"Segunda a Sexta Dás 07hs Às 13hs","Rua Monsenhor José Tibúrcio",505,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/839.jpg,2013-01-01,,"Esta Secretaria tem a finalidade de elaborar e executar propostas de políticas para energias, Indústria, Comércio, Serviços e Projetos Especiais para uma matriz de desenvolvimento sustentável e integrado do Município, oportunizando a inclusão e a equidade social.

No âmbito de Indústria, Comércio e Serviços: Alavancar processos de desenvolvimento na cadeia produtiva da indústria, do comércio e dos serviços, primando por relações de emprego e postos de trabalho com justiça social.  Pugnará pelo associativismo e cooperativismo, assegurando orientação técnica para a sustentabilidade e solidariedade destes órgãos e empresas coletivas. Priorizará uma atuação em conjunto com a Petrobrás e suas subsidiárias, com empresas terceirizadas e petrolíferas que atuam na produção, distribuição e serviços, com o Pólo e Refinaria estabelecida em Guamaré. Os empreendimentos que contribuam com a agregação de mão de obra local, no trabalho formal e geradores de postos de trabalho receberão programas específicos a serem definidos em política pública executada pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Energias. 

No âmbito de Energias e Projetos Especiais: formular propostas exequíveis voltadas para as energias, para a utilização no meio domiciliar, de transporte, comercial, industrial e nas áreas de serviços, articulado com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gabinete Civil.","No âmbito de Indústria, Comércio e Serviços: Alavancar processos de desenvolvimento na cadeia produtiva da indústria, do comércio e dos serviços, primando por relações de emprego e postos de trabalho com justiça social.  Pugnará pelo associativismo e cooperativismo, assegurando orientação técnica para a sustentabilidade e solidariedade destes órgãos e empresas coletivas. Priorizará uma atuação em conjunto com a Petrobrás e suas subsidiárias, com empresas terceirizadas e petrolíferas que atuam na produção, distribuição e serviços, com o Pólo e Refinaria estabelecida em Guamaré. Os empreendimentos que contribuam com a agregação de mão de obra local, no trabalho formal e geradores de postos de trabalho receberão programas específicos a serem definidos em política pública executada pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Energias. 

No âmbito de Energias e Projetos Especiais: formular propostas exequíveis voltadas para as energias, para a utilização no meio domiciliar, de transporte, comercial, industrial e nas áreas de serviços, articulado com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gabinete Civil.","Esta Secretaria tem a finalidade de elaborar e executar propostas de políticas para energias, Indústria, Comércio, Serviços e Projetos Especiais para uma matriz de desenvolvimento sustentável e integrado do Município, oportunizando a inclusão e a equidade social.",,,
15,"Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo","MOHANA FREITAS ARNAUD",SECRETÁRIO(A),meioambiente@guamare.rn.gov.br,84999824711,84996276032,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 13hs","Rua Professor João Batista",163,"Centro Centro",59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/830.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem os objetivos e finalidades de promover o equilíbrio do meio ambiente e urbanismo no município de Guamaré relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental e urbanística, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

Garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao poder público e à comunidade, o dever de defendê-lo, observá-lo e harmonizá-lo racionalmente, com as necessidades do desenvolvimento sócio-econômico, para as presentes e futuras gerações.",,,,,
21,"Secretaria Municipal de Tributação","SHAOLYN CIRINO BARBOSA DE MOURA",SECRETÁRIO(A),tributacao@guamare.rn.gov.br,84996277408,,,"Segunda a Sexta-feira das 7hs as 13hs","Rua Luiz de Souza Miranda",37,Centro,59598000,"EXATAMENTE POR TRÁS DA IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO",https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/840.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Tributação encontra previsão legal nos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal de nº 525/2011, que dispõe sobre a organização administrativa municipal, tratando-se de órgão da administração direta encarregado da gestão fiscal e tributária em relação aos tributos de competência municipal. 

As atribuições decorrem de expressa previsão legal, sendo aquelas constantes dos arts. 62 e 63 da Lei de Organização Administrativa, que compreende lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos da competência municipal, a partir da constatação dos fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas, compete ainda a operação da dívida ativa, a realização de execuções administrativas, aplicação de multas e a proposição à Procuradoria-Geral Municipal as execuções fiscais judiciais. ",,,,,
9,"Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial","FRANCINILSON NUNES CABRAL",SECRETÁRIO(A),seguranca@guamare.rn.gov.br,84999826956,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 13hs","Rua Professor João Batista",495,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/827.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito.",,,,,
18,"Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado","ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA TEIXEIRA",SECRETÁRIO(A),planejamento@guamare.rn.gov.br,84996279235,,,"Segunda-feira a Sexta-feira das 8hs Às 13hs","Rua Monsenhor José Tibúrcio",15,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/1.jpg,2013-01-01,,,"1º Elaborar o Orçamento municipal que é composto do  Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA,  de forma participativa, precedido de debates, reuniões e audiências públicas na Câmara Municipal.

2º  Promover estudos e pesquisas de natureza econômica e social do município e da região, mantendo a disposição das secretarias e dos munícipes.

3º Articular o setor produtivo, definindo estratégias e táticas de atração de desenvolvimento integrado e sustentável, elaborando Planos e Projetos.  ","A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado tem a competência de integrar o  planejamento das políticas, programas e ações governamentais da administração pública municipal e efetuar as inter-relações dos órgãos públicos nas suas ações, condensando no plexo orçamentário municipal.",,,
16,"Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos","Igor Montenegro",SECRETÁRIO(A),obras@guamare.rn.gov.br,84999826613,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 11hs - 13hs Às 17hs","Rua Monsenhor José Tibúrcio",923,,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/826.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, trabalha planejando e gerenciando a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e prestando diversos serviços à comunidade. 

A SEMOSU tem a finalidade de entre outras as atribuições de planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana, compreendendo as vias e logradouros públicos tanto urbano quanto rural, praças, cemitérios municipais, acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e urbanismo. Prestamos também os serviços de manutenção de iluminação pública e oferecemos o serviço a comunidade de desentupimentos e esvaziamento de fossas.",,,,,
10,"Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural","Francisco Enok Costa da Silva",SECRETÁRIO(A),agricultura.pesca@bol.com.br,84999827721,84999827886,,"Segunda-feira a Quinta-feira 06hs Ás 18hs – Sexta-feira de 06hs Ás 12hs","Rua Largo do Futebol",16,"Baixa do Meio",59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/829.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover as atividades agrícolas, pecuárias, de agroindústria, de geração de postos de trabalho não agrícolas no meio rural, obras e serviços estruturantes próprias do exercício agrícola e de pecuária.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Com seus eixos direcionados para a agroecologia, com o propósito de desenvolver mecanismos para a construção de referenciais tecnológicos, desempenha atividades nas seguintes áreas: 
Agricultura Orgânica; 
Tecnologia de Alimentos (Fruticultura e Beneficiamento do Leite); 
Apicultura;
Manejo Sustentável (Água, Solo e Planta); 
Associativismo e Cooperativismo; 
Desenvolvimento Sustentável; 
Planejamento e Gestão do Negócio Agro Familiar; 
Comercialização, Mercado e Marketing; 
Uso e gestão de recursos hídricos.",,,,,
20,"Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito","EDSON SIQUEIRA DO CARMO",SECRETÁRIO(A),transporte@guamare.rn.gov.br,84999828501,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 17hs","Rua José do Egito",S/n,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/29.jpg,2013-01-01,,,,,,,
17,"Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura","Maria Silvone de Costa Almeida",SECRETÁRIO(A),sepesca@guamare.rn.gov.br,84999828238,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 13hs","Rua Sete de Setembro",426,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/810.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura é instituída no âmbito da administração Municipal, para a promoção e fomentação da pesca profissional e Artesanal, a sua infraestrutura de barcos, estaleiros, frigoríficos e Orientação da navegação, a busca e manutenção de mananciais de pescas, a sua defesa ambiental e o incentivo e apoio a produção da Carcinicultura.

Atribuição: A Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura - SEPESCA tem como objetivo central a fomentação comercial da pesca e da carcinicultura, como dimensão econômica de produção de renda, de ganhos industriais e comerciais, para a iniciativa privada, respeitando o ordenamento jurídico, e a seguridade ambiental dos mananciais.",,,,,
22,"Secretaria Municipal de Turismo","ANDREZZA KARLLA PONTES VARELA",SECRETÁRIO(A),turismo@guamare.rn.gov.br,84999827057,,,"Segunda a Sexta-feira das 8hs as 13hs","Rua Aratuá",08,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/833.jpg,2013-01-01,,,"Através da oficialização do Conselho Municipal de Turismo de Guamaré, a SECTUR tem como atribuição planejar, executar e expandir ações que contribuam com o desenvolvimento turístico da região do Pólo Costa Branca. É importante ressaltar que o município faz parte do Mapa do Turismo Brasileiro.","A SECTUR - Secretaria de Turismo de Guamaré tem como principal função promover o destino turístico Guamaré com o objetivo de transformá-la em produto turístico nacional e internacional. A geração de empregos através desta atividade também é um dos objetivos da Secretaria, além da execução do calendário de eventos anual do Município.",,,
12,"Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude","Daniel Rychard da Silva Negreiros",SECRETÁRIO(A),educacao@guamare.rn.gov.br,84999827709,,,"Segunda À Sexta das 7hs Às 17hs","Rua Luiz de Souza Miranda",116,Centro,59598000,,https://www.guamare.rn.gov.br/imagens/848.jpg,2013-01-01,,"A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude destina-se a promoção de eventos e certames, jornadas, seminários e congressos para as áreas de atividade humana voltada as práticas esportivas, de lazer e para a inclusão e a formação da cidadania da juventude.

O Esporte, Lazer e Recreação são necessidades biológicas do ser humano, difundidas na sociedade, sendo um serviço essencial para ser prestada a comunidade, através da liberação de espaços livres, parques, áreas para shows em locais públicos, apresentações de orquestras e incentivos às competições esportivas, a fim de ser alcançada a melhoria da qualidade de vida são da responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

As atividades com a juventude prevista no caput do Art. 92 e mais a geração de emprego, de renda, e da capacitação técnica e profissional são atribuições da competência da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, no que não couber ao Centro Tecnológico Municipal.",,,,,
